Artigo 2º do Decreto nº 9.442 de 5 de Julho de 2018
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As Notas Complementares NC (87-4) e NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , passam a vigorar conforme as alterações constantes do Anexo a este Decreto.