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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto51.633 de 19/12/1962

    Art. 2 - Os valores dos níveis e respectivas referências constantes dos anexos a que se refere o artigo 1º dêste Decreto são os previstos no Anexo III - Tabela de Retribuição - da Lei nº 3.780, de 12 de junho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados a partir de 1º de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

  • Decreto2.995 de 19/03/1999

    Art. 1 - Ficam reduzidas para zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos relacionados aos códigos a seguir enumerados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 : 3701.10.10; 3702.10.10; 3821.00.00; 3822.00.00; 3926.90.30; 8421.29.11; 8421.29.19; 9018.31.11; 9018.31.19; 9018.31.90; 9018.39.21; 9018.39.22; 9018.39.29; 9018.90.10; 9018.90.40(*); 9018.90.95; 9019.20.10; 9019.20.90.

  • Decreto5.881 de 31/08/2006

    Art. 1 - A venda e a importação das máquinas e equipamentos de que trata o Decreto nº 5.653, de 29 de dezembro de 2005 , utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou de papéis classificados nos códigos 4801.00.10, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, destinados à impressão de periódicos, serão efetuadas com suspensão da exigência:...

  • DecretoDecreto 51550-A de 13 de Setembro de 1962

    Art. 3 - Os valores dos níveis de vencimentos e respectivas referências, constantes dos anexos a que se referem os artigos anteriores, são os da Tabela de Retribuição (Anexo III) da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, até 30 de novembro de 1960, reajustados, a partir de 1 de dezembro de 1960, de acôrdo com a Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.

  • Decreto96.903 de 03/10/1988

    Art. 1 - São criadas por transformação, sem aumento de despesa, funções de confiança, bem como suprimidas funções de igual natureza, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

  • Decreto2.264 de 27/06/1997

    Art. 2, §3° - Com base no Censo Escolar e nas demais informações publicadas, o Ministério da Educação e do Desporto elaborará a tabela de coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo, e a publicará no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício, para utilização no ano subsequente, remetendo as planilhas de cálculo as Tribunal de Contas da União, para exame e controle.

  • Decreto80.145 de 15/08/1977

    Art. 31, §2° - Quando não ficar comprovado em que estágio a perda ou dano ocorreu, cabe à empresa contratante pagar a indenização devida, com direito a ação regressiva contra os demais participantes do transporte, para se ressarcir do valor da quota parte da indenização, proporcional à participação de cada um no frete total do transporte.

  • Decreto85.387 de 24/11/1980

    Art. 4 - É criada e incluída na Tabela Permanente da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de que trata o Decreto nº 79.208, de 07, de fevereiro de 1977 , para composição da Categoria Direção Superior, código, LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, a função de confiança de Secretário Executivo do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás , código LT-DAS-101.6.