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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto40.630 de 27/12/1956

    Art. 2, §2° - O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina organizará, no prazo de 6 (seis) meses a partir da publicação dêste Decreto, o registro de especialistas e técnicos em roentgen-diagnóstico e radioterapia, com base no disposto no art. 28 do Código de Odontologia Médica, oficializado pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de setembro de 1945".

  • Decreto89.354 de 07/02/1984

    Art. 1 - Fica criado, na forma do Anexo deste Decreto, na Categoria Funcional de Contador, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, 1 (um) emprego a ser provido por RUBENS CRUVINEL BORGES que se encontrava em exercício no referido Órgão em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio.

  • Decreto87.062 de 29/03/1982

    Art. 19 - A Secretaria de Ensino de 1º 2º Graus tem por finalidade subsidiar a formulação da política e a fixação de diretrizes para a educação básica, em todas as suas modalidades e formas; planejar, coordenar e supervisionar a sua execução; promover o desenvolvimento do ensino de 1º e 2º graus, através da cooperação técnica e financeira aos sistemas de ensino das unidades federais e da administração do sistema federal de ensino, nos estritos limites das deficiências locais; articular-se com os demais setores sociais para formulação de políticas, organização e desenvolvimento da educação pré-escolar; e velar pela observância da legislação pertinente.

  • Decreto152 de 20/11/1934

    Art. 1 - Fica prorogado por seis mezes, isto é até cinco (5) de junho de 1935, o prazo concedido a Constantino Badesco Dutza, de que trata o n. III do art. 1º do decreto n. 23.558, de 5 de dezembro de 1933, e a expirar-se em 5 de dezembro do corrente anno, para a organização de uma sociedade para exploração de contracto de compra ou arrendamento de terras onde occorrem jazidas de asphalto, terras estas pertencentes a, Francisco Alves e sua mulher, D. Thereza Porto Alves, e situadas no município de Anhemby, comarca de Botucatú, Estado de São Paulo.

  • Decreto91.250 de 17/05/1985

    Art. 1 - O item XII, NÍVEL 7, do art. 3º, e a letra c , do item I, do § 2º, do art. 30 do Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º (...) NÍVEL 7 (...) XII - a trabalhos de análise de sistemas, abrangendo as atividades de análise do levantamento de serviços e à elaboração de projetos e planos de organização, a nível de supervisão, coordenação e controle, para cujo desempenho é exigida formação superior em uma das seguintes áreas: Engenharia, Estatística, Ciências Contábeis, Matemática, Economia, Administração ou Processamento de Dados." "Art. 30 (...)...

  • Decreto19.841 de 22/10/1945

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista que foi aprovada a 4 de setembro e ratifica a 12 de setembro de 1945. Pelo governo brasileiro a Carta das nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco , a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferencia de Organização Internacional da Nações Unidas; e Havendo sido o referido instrumento de ratificação depositado nos arquivos do Govêrno do Estados Unidos da América a 21 de setembro de 1945 e usando da atribuição que lhe confere o atr. 74, letra a da Constituição, DECRETA :...

  • Decreto10.450 de 10/08/2020

    Art. 1 - O Decreto nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) II - (...) i) da Ciência, Tecnologia e Inovações; j) das Comunicações; k) do Meio Ambiente; l) do Desenvolvimento Regional; m) Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; n) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e o) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. …………………………………………(...)…………………………………………..……………….." (NR) "Art. 7º (...) III - Comissão de Proteção da Amazônia Legal; IV - Comissão de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal; e V- Comissão Nacional da Organização...

  • Decreto12.012 de 02/05/2024

    Art. 3 - O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e (...)" (NR) "Art. 9º (...) IV - elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos; (...) XII - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria ...