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Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 7.848, de 1979, e em cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 18.023, do antigo Estado da Guanabara, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Ficam excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal daquele Ministério, abrangido pelo artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, na mesma série de classes, respectivamente, níveis 16.C e 14.B, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976