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Artigo 4º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 84.140 /1979