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Artigo 1º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal daquele Ministério, abrangido pelo artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, na mesma série de classes, respectivamente, níveis 16.C e 14.B, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 1º do Decreto 84.140 /1979