Artigo 2º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979
Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.