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Artigo 2º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º do Decreto 84.140 /1979