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Artigo 3º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.