Artigo 3º do Decreto nº 84.140 de 31 de Outubro de 1979
Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.