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Decreto nº 11.978 de 8 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

dois CCE 1.10;

c

um CCE 1.06;

d

um CCE 2.14;

e

um CCE 3.15;

f

um CCE 3.10;

g

uma FCE 1.17;

h

duas FCE 1.05;

i

uma FCE 2.09; e

j

uma FCE 2.04; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.14;

c

um CCE 1.12;

d

dois CCE 1.09;

e

dois CCE 1.07;

f

um CCE 1.05;

g

dois CCE 2.15;

h

um CCE 2.13;

i

um CCE 2.10;

j

um CCE 2.08;

k

um CCE 2.07;

l

dois CCE 3.13;

m

quatro FCE 1.15;

n

uma FCE 1.14;

o

cinco FCE 1.13;

p

dezenove FCE 1.10;

q

cinco FCE 1.07;

r

três FCE 1.04;

s

três FCE 2.13;

t

cinco FCE 2.07;

u

uma FCE 2.06;

v

uma FCE 3.15;

w

cinco FCE 3.13;

x

uma FCE 3.12;

y

três FCE 3.10;

z

duas FCE 3.07; e aa) doze FCE 4.07.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; 7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e 8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças; (...) d) (...) 1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; 2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e 3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e e) Secretaria de Articulação Institucional: 1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e 2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios; (...)" (NR) "Art. 25 (...) VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União; (...)" (NR) " Art. 27-A . À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I

coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II

coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III

avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV

propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V

promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI

consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual." (NR) " Art. 34-A . À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I

planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;

II

sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;

III

realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e

IV

articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas." (NR) "Art. 35-B (...) I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (...)" (NR) " Art. 35-B-A. À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:

I

promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II

assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III

coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados:

I

os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 ;

II

o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023 , na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e

III

os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023 :

a

o art. 3º ;

b

o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023: 1. do inciso II do caput do art. 2º: 1.1. os itens 6 e 7 da alínea "b" ; 1.2. a alínea "d" ; e 1.3. a alínea "e" ; e 2. os incisos V a VII do caput do art. 25 ; e

c

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MPO PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.13 3,84 1 3,84 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.06 1,17 1 1,17 CCE 2.14 4,31 1 4,31 CCE 3.15 5,04 1 5,04 CCE 3.10 2,12 1 2,12 FCE 1.17 3,76 1 3,76 FCE 1.05 0,60 2 1,20 FCE 2.09 1,00 1 1,00 FCE 2.04 0,44 1 0,44 TOTAL 12 27,12 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MPO QTD. VALOR TOTAL CCE 1.17 6,27 1 6,27 CCE 1.14 4,31 1 4,31 CCE 1.12 3,10 1 3,10 CCE 1.09 1,67 2 3,34 CCE 1.07 1,39 2 2,78 CCE 1.05 1,00 1 1,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 CCE 2.13 3,84 1 3,84 CCE 2.10 2,12 1 2,12 CCE 2.08 1,60 1 1,60 CCE 2.07 1,39 1 1,39 CCE 3.13 3,84 2 7,68 FCE 1.15 3,03 4 12,12 FCE 1.14 2,59 1 2,59 FCE 1.13 2,30 5 11,50 FCE 1.10 1,27 19 24,13 FCE 1.07 0,83 5 4,15 FCE 1.04 0,44 3 1,32 FCE 2.13 2,30 3 6,90 FCE 2.07 0,83 5 4,15 FCE 2.06 0,70 1 0,70 FCE 3.15 3,03 1 3,03 FCE 3.13 2,30 5 11,50 FCE 3.12 1,86 1 1,86 FCE 3.10 1,27 3 3,81 FCE 3.07 0,83 2 1,66 FCE 4.07 0,83 12 9,96 TOTAL 86 146,89 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 4 Assessor Especial CCE 2.15 1 Assessor CCE 2.14 3 Gerente de Projeto CCE 3.13 2 Coordenador de Projeto FCE 3.10 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 Cerimonial 1 Chefe CCE 1.14 Assessoria 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.12 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Seção 3 Chefe FCE 1.04 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria FCE 1.14 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 4 Diretor de Programa FCE 3.15 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Assessoria 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 9 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Coordenador de Projeto FCE 3.12 1 Assessor Técnico CCE 2.10 4 Coordenador de Projeto FCE 3.10 1 Chefe de Projeto II FCE 3.09 1 Assistente CCE 2.08 1 Assistente CCE 2.07 1 Chefe de Projeto II CCE 3.07 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.14 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.09 Divisão 6 Chefe CCE 1.07 Divisão 6 Chefe FCE 1.07 1 Assistente FCE 2.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 3 Assessor CCE 2.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 1 Diretor de Programa FCE 3.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 3 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente FCE 2.07 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 4 Assistente FCE 2.07 SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 3 Assistente FCE 2.07 1 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assistente Técnico FCE 2.06 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 1 Assistente CCE 2.07 2 Chefe de Projeto II FCE 3.07 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 4 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Divisão 1 Chefe CCE 1.07 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto CCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 1 Assessor técnico FCE 2.11 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 2 Assessor FCE 2.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS 1 Subsecretário CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Secretário CCE 1.17 1 Secretário Adjunto FCE 1.15 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Subsecretário FCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 Divisão 1 Chefe FCE 1.07 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 6,41 1 6,41 1 6,41 SUBTOTAL 1 1 6,41 1 6,41 CCE 1.17 6,27 5 31,35 6 37,62 CCE 1.15 5,04 8 40,32 8 40,32 CCE 1.14 4,31 1 4,31 2 8,62 CCE 1.13 3,84 4 15,36 3 11,52 CCE 1.12 3,10 - - 1 3,10 CCE 1.10 2,12 7 14,84 5 10,60 CCE 1.09 1,67 - - 2 3,34 CCE 1.07 1,39 13 18,07 15 20,85 CCE 1.06 1,17 1 1,17 - - CCE 1.05 1,00 - - 1 1,00 CCE 2.15 5,04 2 10,08 4 20,16 CCE 2.14 4,31 2 8,62 1 4,31 CCE 2.13 3,84 4 15,36 5 19,20 CCE 2.10 2,12 1 2,12 2 4,24 CCE 2.08 1,60 - - 1 1,60 CCE 2.07 1,39 2 2,78 3 4,17 CCE 3.15 5,04 1 5,04 - - CCE 3.13 3,84 2 7,68 4 15,36 CCE 3.10 2,12 1 2,12 - - CCE 3.07 1,39 1 1,39 1 1,39 SUBTOTAL 2 55 180,61 64 207,40 FCE 1.17 3,76 1 3,76 - - FCE 1.15 3,03 19 57,57 23 69,69 FCE 1.14 2,59 3 7,77 4 10,36 FCE 1.13 2,30 49 112,70 54 124,20 FCE 1.10 1,27 74 93,98 93 118,11 FCE 1.07 0,83 28 23,24 33 27,39 FCE 1.05 0,60 6 3,60 4 2,40 FCE 1.04 0,44 - - 3 1,32 FCE 2.13 2,30 1 2,30 4 9,20 FCE 2.11 1,48 1 1,48 1 1,48 FCE 2.10 1,27 2 2,54 2 2,54 FCE 2.09 1,00 1 1,00 - - FCE 2.07 0,83 9 7,47 14 11,62 FCE 2.06 0,70 - - 1 0,70 FCE 2.04 0,44 1 0,44 - - FCE 3.15 3,03 4 12,12 5 15,15 FCE 3.13 2,30 10 23,00 15 34,50 FCE 3.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 3.10 1,27 3 3,81 6 7,62 FCE 3.09 1,00 1 1,00 1 1,00 FCE 3.07 0,83 1 0,83 3 2,49 FCE 4.10 1,27 1 1,27 1 1,27 FCE 4.07 0,83 5 4,15 17 14,11 SUBTOTAL 3 220 364,03 285 457,01 TOTAL 276 551,05 350 670,82 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-17 6,27 - - 1 6,27 1 6,27 CCE-12 3,10 - - 1 3,10 1 3,10 CCE-10 2,12 2 4,24 - - -2 -4,24 CCE-9 1,67 - - 2 3,34 2 3,34 CCE-8 1,60 - - 1 1,60 1 1,60 CCE-6 1,17 1 1,17 - - -1 -1,17 CCE-5 1,00 9 9,00 - - -9 -9,00 FCE-17 3,76 1 3,76 - - -1 -3,76 FCE-14 2,59 - - 1 2,59 1 2,59 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-9 1,00 1 1,00 - - -1 -1,00 FCE-6 0,70 - - 1 0,70 1 0,70 FCE-5 0,60 2 1,20 - - -2 -1,20 FCE-4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88 TOTAL 16 20,37 10 20,34 -6 -0,03

Decreto nº 11.978 de 8 de Abril de 2024