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Decreto nº 11.978 de 8 de Abril de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento e Orçamento, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.13;

b

dois CCE 1.10;

c

um CCE 1.06;

d

um CCE 2.14;

e

um CCE 3.15;

f

um CCE 3.10;

g

uma FCE 1.17;

h

duas FCE 1.05;

i

uma FCE 2.09; e

j

uma FCE 2.04; e

II

da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a

um CCE 1.17;

b

um CCE 1.14;

c

um CCE 1.12;

d

dois CCE 1.09;

e

dois CCE 1.07;

f

um CCE 1.05;

g

dois CCE 2.15;

h

um CCE 2.13;

i

um CCE 2.10;

j

um CCE 2.08;

k

um CCE 2.07;

l

dois CCE 3.13;

m

quatro FCE 1.15;

n

uma FCE 1.14;

o

cinco FCE 1.13;

p

dezenove FCE 1.10;

q

cinco FCE 1.07;

r

três FCE 1.04;

s

três FCE 2.13;

t

cinco FCE 2.07;

u

uma FCE 2.06;

v

uma FCE 3.15;

w

cinco FCE 3.13;

x

uma FCE 3.12;

y

três FCE 3.10;

z

duas FCE 3.07; e aa) doze FCE 4.07.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo III.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

O Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 6. Subsecretaria de Gestão Orçamentária; 7. Subsecretaria de Tecnologia e Desenvolvimento Institucional; e 8. Subsecretaria de Pessoal e Sentenças; (...) d) (...) 1. Subsecretaria de Gestão, Formulação e Uso de Avaliação de Políticas Públicas; 2. Subsecretaria de Revisão do Gasto Público; e 3. Subsecretaria de Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e e) Secretaria de Articulação Institucional: 1. Subsecretaria de Articulação Institucional; e 2. Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios; (...)" (NR) "Art. 25 (...) VII - avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos III e IV e as propostas que resultem em redução ou renúncia de receita pública da União; (...)" (NR) " Art. 27-A . À Subsecretaria de Pessoal e Sentenças compete:

I

coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas de pessoal e dos encargos sociais, dos benefícios obrigatórios aos servidores e aos empregados públicos e aos militares e aos seus dependentes e das indenizações, dos benefícios e das pensões indenizatórias de caráter especial e recorrente, incluídas as devidas aos anistiados políticos;

II

coordenar as atividades relacionadas com a projeção, o acompanhamento e a programação orçamentária das despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes;

III

avaliar, do ponto de vista da legislação orçamentária e fiscal, as propostas que envolvam a criação ou o aumento de despesas de que tratam os incisos I e II;

IV

propor o aperfeiçoamento das classificações orçamentárias relacionadas a pessoal e encargos sociais, benefícios obrigatórios a servidores e empregados públicos, militares e seus dependentes, benefícios de legislação especial obrigatórios, de caráter indenizatório e recorrente, indenização de fronteira e de anistiados políticos e despesas com sentenças judiciais relacionadas à obrigação de pagar quantia certa e demais encargos delas decorrentes, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

V

promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal quanto às despesas sob responsabilidade da Subsecretaria; e

VI

consolidar as estimativas das despesas sob responsabilidade da Subsecretaria para fins da verificação bimestral do cumprimento das metas de resultado primário e nominal e da elaboração dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentária, de Lei Orçamentária Anual e de Lei do Plano Plurianual." (NR) " Art. 34-A . À Subsecretaria de Revisão do Gasto Público compete:

I

planejar e promover, em articulação com a Secretaria de Orçamento Federal, o processo de revisão de gastos públicos;

II

sistematizar, para as políticas públicas de gasto direto ou de subsídios a serem avaliadas pelo processo de revisão de gastos, o conjunto de avaliações e auditorias já realizadas e achados e recomendações que visam melhorar a qualidade do gasto público federal;

III

realizar estudos e propor instrumentos para a execução da revisão do gasto público; e

IV

articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas." (NR) "Art. 35-B (...) I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (...)" (NR) " Art. 35-B-A. À Subsecretaria de Articulação com Estados e Municípios compete:

I

promover a articulação com os Governos de Estados, do Distrito Federal e de Municípios para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério;

II

assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades do Ministério na relação e na articulação junto às instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

III

coordenar, em articulação com as demais unidades do Ministério, o posicionamento do Ministério sobre pleitos encaminhados por instituições públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." (NR)

Art. 5º

Ficam revogados:

I

os incisos V e VI do caput do art. 25 do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023 ;

II

o art. 4º do Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023 , na parte em que altera o inciso I do caput do art. 35-B do Decreto nº 11.353, de 2023; e

III

os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.869, de 28 de dezembro de 2023 :

a

o art. 3º ;

b

o art. 4º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.353, de 2023: 1. do inciso II do caput do art. 2º: 1.1. os itens 6 e 7 da alínea "b" ; 1.2. a alínea "d" ; e 1.3. a alínea "e" ; e 2. os incisos V a VII do caput do art. 25 ; e

c

o Anexo II.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a) DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DO MPO PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.13

3,84

1

3,84

CCE 1.10

2,12

2

4,24

CCE 1.06

1,17

1

1,17

CCE 2.14

4,31

1

4,31

CCE 3.15

5,04

1

5,04

CCE 3.10

2,12

1

2,12

FCE 1.17

3,76

1

3,76

FCE 1.05

0,60

2

1,20

FCE 2.09

1,00

1

1,00

FCE 2.04

0,44

1

0,44

TOTAL

12

27,12

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA O MPO

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.17

6,27

1

6,27

CCE 1.14

4,31

1

4,31

CCE 1.12

3,10

1

3,10

CCE 1.09

1,67

2

3,34

CCE 1.07

1,39

2

2,78

CCE 1.05

1,00

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

CCE 2.13

3,84

1

3,84

CCE 2.10

2,12

1

2,12

CCE 2.08

1,60

1

1,60

CCE 2.07

1,39

1

1,39

CCE 3.13

3,84

2

7,68

FCE 1.15

3,03

4

12,12

FCE 1.14

2,59

1

2,59

FCE 1.13

2,30

5

11,50

FCE 1.10

1,27

19

24,13

FCE 1.07

0,83

5

4,15

FCE 1.04

0,44

3

1,32

FCE 2.13

2,30

3

6,90

FCE 2.07

0,83

5

4,15

FCE 2.06

0,70

1

0,70

FCE 3.15

3,03

1

3,03

FCE 3.13

2,30

5

11,50

FCE 3.12

1,86

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

FCE 3.07

0,83

2

1,66

FCE 4.07

0,83

12

9,96

TOTAL

86

146,89

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023)

"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

4

Assessor Especial

CCE 2.15

1

Assessor

CCE 2.14

3

Gerente de Projeto

CCE 3.13

2

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

GABINETE DO MINISTRO

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.15

Cerimonial

1

Chefe

CCE 1.14

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.12

Coordenação

2

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.10

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Seção

3

Chefe

FCE 1.04

ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1

Chefe de Assessoria

FCE 1.14

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS

1

Chefe de Assessoria Especial

CCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

1

Assistente

FCE 2.07

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

OUVIDORIA

1

Ouvidor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

CORREGEDORIA

1

Corregedor

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

FCE 1.15

1

Consultor Jurídico Adjunto

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

CCE 1.18

1

Secretário-Executivo Adjunto

CCE 1.17

4

Diretor de Programa

FCE 3.15

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

CCE 1.13

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

9

Gerente de Projeto

FCE 3.13

1

Coordenador de Projeto

FCE 3.12

1

Assessor Técnico

CCE 2.10

4

Coordenador de Projeto

FCE 3.10

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.09

1

Assistente

CCE 2.08

1

Assistente

CCE 2.07

1

Chefe de Projeto II

CCE 3.07

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.14

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

1

Coordenador

CCE 1.10

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.09

Divisão

6

Chefe

CCE 1.07

Divisão

6

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

FCE 2.07

Serviço

1

Chefe

CCE 1.05

SECRETARIA NACIONAL DE PLANEJAMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

3

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE LONGO PRAZO

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO TERRITORIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, ÁREAS TRANSVERSAIS E MULTISSETORIAIS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

1

Diretor de Programa

FCE 3.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

3

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

1

Assessor Técnico

FCE 2.10

1

Assistente

FCE 2.07

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DE INFRAESTRUTURA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS SOCIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SUBSECRETARIA DE PROGRAMAS DAS ÁREAS ECONÔMICAS E ESPECIAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SUBSECRETARIA DE TEMAS TRANSVERSAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

4

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FISCAIS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

6

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

4

Assistente

FCE 2.07

SUBSECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

4

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

9

Coordenador

FCE 1.10

3

Assistente

FCE 2.07

1

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assistente Técnico

FCE 2.06

SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

7

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

5

Chefe

FCE 1.07

1

Assistente

CCE 2.07

2

Chefe de Projeto II

FCE 3.07

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.07

SUBSECRETARIA DE PESSOAL E SENTENÇAS

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

4

Assistente

FCE 2.07

SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Coordenação

3

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO EXTERNO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

3

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

3

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E DESENVOLVIMENTO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

4

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

CCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

1

Assessor

CCE 2.13

1

Assessor técnico

FCE 2.11

Coordenação

1

Coordenador

FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE GESTÃO, FORMULAÇÃO E USO DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SUBSECRETARIA DE REVISÃO DO GASTO PÚBLICO

1

Subsecretário

FCE 1.15

Coordenação-Geral

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

2

Assessor

FCE 2.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

SUBSECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

Coordenação-Geral

2

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação

2

Coordenador

FCE 1.10

Divisão

2

Chefe

FCE 1.07

Serviço

1

Chefe

FCE 1.05

SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Secretário

CCE 1.17

1

Secretário Adjunto

FCE 1.15

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.13

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1

Subsecretário

FCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

Divisão

1

Chefe

FCE 1.07

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS

1

Subsecretário

CCE 1.15

1

Gerente de Projeto

FCE 3.13

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 1.18

6,41

1

6,41

1

6,41

SUBTOTAL 1

1

6,41

1

6,41

CCE 1.17

6,27

5

31,35

6

37,62

CCE 1.15

5,04

8

40,32

8

40,32

CCE 1.14

4,31

1

4,31

2

8,62

CCE 1.13

3,84

4

15,36

3

11,52

CCE 1.12

3,10

-

-

1

3,10

CCE 1.10

2,12

7

14,84

5

10,60

CCE 1.09

1,67

-

-

2

3,34

CCE 1.07

1,39

13

18,07

15

20,85

CCE 1.06

1,17

1

1,17

-

-

CCE 1.05

1,00

-

-

1

1,00

CCE 2.15

5,04

2

10,08

4

20,16

CCE 2.14

4,31

2

8,62

1

4,31

CCE 2.13

3,84

4

15,36

5

19,20

CCE 2.10

2,12

1

2,12

2

4,24

CCE 2.08

1,60

-

-

1

1,60

CCE 2.07

1,39

2

2,78

3

4,17

CCE 3.15

5,04

1

5,04

-

-

CCE 3.13

3,84

2

7,68

4

15,36

CCE 3.10

2,12

1

2,12

-

-

CCE 3.07

1,39

1

1,39

1

1,39

SUBTOTAL 2

55

180,61

64

207,40

FCE 1.17

3,76

1

3,76

-

-

FCE 1.15

3,03

19

57,57

23

69,69

FCE 1.14

2,59

3

7,77

4

10,36

FCE 1.13

2,30

49

112,70

54

124,20

FCE 1.10

1,27

74

93,98

93

118,11

FCE 1.07

0,83

28

23,24

33

27,39

FCE 1.05

0,60

6

3,60

4

2,40

FCE 1.04

0,44

-

-

3

1,32

FCE 2.13

2,30

1

2,30

4

9,20

FCE 2.11

1,48

1

1,48

1

1,48

FCE 2.10

1,27

2

2,54

2

2,54

FCE 2.09

1,00

1

1,00

-

-

FCE 2.07

0,83

9

7,47

14

11,62

FCE 2.06

0,70

-

-

1

0,70

FCE 2.04

0,44

1

0,44

-

-

FCE 3.15

3,03

4

12,12

5

15,15

FCE 3.13

2,30

10

23,00

15

34,50

FCE 3.12

1,86

-

-

1

1,86

FCE 3.10

1,27

3

3,81

6

7,62

FCE 3.09

1,00

1

1,00

1

1,00

FCE 3.07

0,83

1

0,83

3

2,49

FCE 4.10

1,27

1

1,27

1

1,27

FCE 4.07

0,83

5

4,15

17

14,11

SUBTOTAL 3

220

364,03

285

457,01

TOTAL

276

551,05

350

670,82

" (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-17

6,27

-

-

1

6,27

1

6,27

CCE-12

3,10

-

-

1

3,10

1

3,10

CCE-10

2,12

2

4,24

-

-

-2

-4,24

CCE-9

1,67

-

-

2

3,34

2

3,34

CCE-8

1,60

-

-

1

1,60

1

1,60

CCE-6

1,17

1

1,17

-

-

-1

-1,17

CCE-5

1,00

9

9,00

-

-

-9

-9,00

FCE-17

3,76

1

3,76

-

-

-1

-3,76

FCE-14

2,59

-

-

1

2,59

1

2,59

FCE-12

1,86

-

-

1

1,86

1

1,86

FCE-9

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

FCE-6

0,70

-

-

1

0,70

1

0,70

FCE-5

0,60

2

1,20

-

-

-2

-1,20

FCE-4

0,44

-

-

2

0,88

2

0,88

TOTAL

16

20,37

10

20,34

-6

-0,03