“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto4.196 de 11/04/2002
Art. 2 - A tabela constante do art. 1º refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
- Decreto3.513 de 19/06/2000
Art. 2 - A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminadas ou não, localizadas sob o mesmo teto, pertencentes à mesma empresa.
- Decreto3.811 de 04/05/2001
Art. 2 - A tabela constante do artigo anterior refere-se às salas, aos espaços ou aos locais de exibição pública comercial geminados ou não, localizados sob o mesmo teto pertencentes à mesma empresa.
- Decreto97.668 de 19/04/1989
Art. 1 - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de 1989 para as Regiões Norte e Nordeste, e da segunda safra de 1988/1989 para as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, assim como seus respectivos períodos de vigência, são os constantes da tabela anexa.
- Decreto95.482 de 14/12/1987
Seção - (a) um núcleo permanente, formado de um representante de cada um dos seguintes órgãos: - Ministério do Interior (Chefia); - Ministério das Relações Exteriores; - Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente; - Conselho de Segurança Nacional; - Ministério da Previdência e Assistência Social; - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM); (b) de tantos representantes, destes ou de outros órgãos governamentais, em base ad-hoc , quantos forem necessários, a critério do núcleo permanente do grupo, para a execução das tarefas indicadas em cada Plano-modelo específico.
- Decreto78.773 de 10/11/1976
Art. 1 - O artigo 6º do Regulamento do Imposto Único sobre Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto número 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 68.635, de 20 de maio de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. O Imposto Único será arrecadado nas contas de fornecimento, expedidas obrigatoriamente pelos distribuídos de energia elétrica, devendo delas constar, destacadamente das demais, a quantia do imposto devido, calculado este de acordo com a tarifa fiscal vigente na data do faturamento."...
- Decreto2.475 de 27/01/1998
Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, que constitui o Anexo II do Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , ficam incluídos os seguintes produtos e respectivos cronogramas de convergências CÓDIGO DESCRIÇÃO 1998 01/01/1999 01/01/2000 01/01/2001 2207.10.00 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ao superior a 80% vol, para fins carburantes 35 30 25 20 2207.20.10 Álcool etílico, para fins carburantes 35 30 25 20...
- Decreto75.784 de 27/05/1975
Art. 1 - O parágrafo primeiro do artigo 18 do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968 ,passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os consumidores rurais pertencentes ao Grupo A, cuja potência contratada for igual ou inferior à máxima demanda de potência permitida para ligação de consumidores do Grupo B, poderão optar por mudança de grupamento para efeito de medição de energia consumida e faturamento pela tarifa aplicável à classe residencial do Grupo B, com desconto de 30% (trinta por cento)."...