Jurisprudência - TSE60.301.710 de 17/12/2020ELEIÇÕES 2018. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Hipótese em que o TRE/GO desaprovou as contas de campanha eleitoral do ora embargante e determinou, ainda, a devolução de R$ 209.555,00 ao Tesouro Nacional, na forma do art. 82, § 1º, da Res.–TSE nº 23.553/2017. 2. Esta Corte negou provimento ao agravo interno, porquanto o agravante não atacou, de modo específico, fundamento suficiente da decisão hostilizada, que motivou a negativa de seguimento ao agravo contra a inadmissão do recurso especial, a saber: a incidência do Enunciado Sumular nº 30 do TSE, fazendo incidir o Enunciado Sumular nº ...