Jurisprudência - TSE46.423 de 02/02/2024ELEIÇÕES 2016. EMBARGOS de DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO de REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.SÍNTESE DO CASO1. Trata–se de embargos de declaração opostos contra acórdão desta Corte Superior, que negou provimento ao recurso especial eleitoral, a fim de manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que deu parcial provimento a recurso, apenas para afastar a determinação de recolhimento do valor de R$ 39.563,33 ao Tesouro Nacional, mantendo, no mais, a sentença que condenou o recorrente por infração ao disposto ...