“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.297 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões e dez mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
- Lei8.295 de 20/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 292.230.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei13.518 de 24/11/2017
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.414, de 10 de janeiro de 2017 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.170 de 10/06/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.888.194.595,00 (um bilhão oitocentos e oitenta e oito milhões cento e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei1.419 de 28/08/1951
Art. 2º - O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.
- Lei14.236 de 11/11/2021
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor do Ministério da Cidadania, crédito especial no valor de R$ 9.363.481.257,00 (nove bilhões trezentos e sessenta e três milhões quatrocentos e oitenta e um mil duzentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.949 de 13/12/2019
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 36.962.409,00 (trinta e seis milhões novecentos e sessenta e dois mil quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei13.917 de 28/11/2019
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 39.088.048,00 (trinta e nove milhões oitenta e oito mil e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.