Lei nº 8.297 de 20 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões e dez mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991

Anexo

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