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Artigo 1º da Lei nº 8.297 de 20 de dezembro de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.651.010.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e um milhões e dez mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.