Lei nº 1.419 de 28 de Agosto de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Art. 1º
É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937 , e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.
Art. 2º
O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getúlio Vargas Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1951