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Artigo 1º da Lei nº 1.419 de 28 de Agosto de 1951

Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S. A.

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Art. 1º

É o Tesouro Nacional autorizado a encampar a quantia de Cr$9.135.160.000,00 (nove bilhões, cento e trinta e cinco milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros) das emissões feitas em diversas datas, por solicitação da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 449, de 14 de junho de 1937 , e para a aplicação prevista no art. 6º da citada Lei e no Decreto-lei nº 4.792, de 5 de outubro de 1942.

Art. 1º da Lei 1.419 /1951