Artigo 2º da Lei nº 1.419 de 28 de Agosto de 1951
Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S. A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos de igual importância devidos ao Banco do Brasil S. A., e êste, por sua vez liquidará débitos de idêntico valor na Carteira de Redescontos, provenientes do redesconto de títulos e contratos e do empréstimo em Letras do Tesouro, sendo que estas últimas serão entregues, devidamente quitadas, ao Tesouro Nacional.