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Artigo 3º da Lei nº 1.419 de 28 de Agosto de 1951

Transfere para o Tesouro Nacional parte das emissões feitas para atender às operações da Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A., mediante resgate de débito do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S. A.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei 1.419 /1951