Lei Complementar43 de 31/03/1982Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 5, de 29 de abril de 1970 , abaixo indicados, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º(...)
I(...)
II(...)
III(...)
a)(...)
b)(...)
1(...)
2 - os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
(...)
V(...)
a)(...)
b)(...)
c)(...)
d) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição.
VI(...)
a)(...)
b) os que não possuam domicílio eleitoral, no Estado ou Território, pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à eleição."...