Art. 3º - Aos atuais empregados da Faculdade é assegurado o aproveitamento no serviço público em quadros especialmente criados pelo Poder Executivo, contando-se o tempo de serviço para os efeitos legais.
Art. 1º, §2º - Requerida a renovação em tempo hábil ficará, automàticamente, prorrogado o prazo da provisão até a decisão do Conselho da Ordem dos Advogados. (Incluído pela Lei nº 3.123, de 1957)...