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Lei nº 11.585 de 28 de Novembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.

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