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Lei 11.585 de 28 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 4 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2007.