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Lei 10.469 de 25 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
É instituído o dia 17 de abril como o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.2002