“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ89 de 05/04/1993
"[...] ACIDENTE DE TRABALHO. [...] Não se pode exigir do segurado a comunicação de acidente de trabalho (CAT), pois tal incumbe a empresa. Ademais, a exigência tornou-se somente essencial a partir da edição da lei 8.213/91, não tendo o condão de retroatividade. [...]" (REsp 29335 RJ, Rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, julgado em 27/04/1993, DJ 31/05/1993, p. 10692) "[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA - PROPOSITURA - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO AO JUDICIÁRIO - Ação pressupõe pretensão resistida. O acidentado não está obrigado a esgotar a via administrativa para ingressar em juízo. O art. 14, da lei n. 6.367/76 é comando dirigido à empresa. Necessár...
- Previdenciário
- Súmula - TSE19 de 28/06/2016
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição...
- Eleitoral
- Direito Eleitoral
- Súmula - TST269 de 21/11/2003
ERR 4383/1983, Ac. TP 1733/1986 – Min. C. A. Barata Silva – DJ 22.08.1986 – Decisão unânime ERR 183/1980, Ac. TP 3076/1982 – Min. Expedito Amorim – DJ 18.03.1983 – Decisão por maioria ERR 614/1979, Ac. TP 3084/1982 – Rel. “ad hoc” Min. Ildélio Martins – DJ 04.03.1983 – Decisão por maioria RR 5257/1984, Ac. 1ªT 3307/1985 – Min. Marco Aurélio M. de F. Mello – DJ 27.09.1985 – Decisão unânime RR 4826/1983, Ac. 1ªT 677/1985 – Red. Min. Marco Aurélio M. de F. Mello – DJ 14.06.1985 – Decisão por maioria RR 705/1981, Ac. 1ªT 1467/1982 – Min. Marco Aurélio Mendes de Farias Mello – DJ 04.06.1982 – Decisão por maioria RR 5558/1983, Ac. 2ªT 4...
- Trabalhista
- Súmula - STF26 de 13/12/1963
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
- Previdenciário
- Jurisprudência - STJ1.342 de 19/08/2025
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 709/STJ.
- Orientação Jurisprudencial - TST124 de 25/04/2005
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
- Orientação Jurisprudencial Transitória - TST64 de 05/12/2008
PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDOS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
- Jurisprudência - STJ998 de 01/08/2019
DIREITO PREVIDENCIÁRIO...
- Previdenciário
- Benefícios da Seguridade Social