Orientação Jurisprudencial Transitória TST 64/SDI1 de 05 de dezembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDOS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Tese
As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA