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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 64/SDI1 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDOS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Tese

As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA