Súmula 26 - STF
Enunciado
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não
podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço
previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Referência Legislativa
Lei nº 1.711/1952, art. 146.
Lei nº 3.414/1958, art. 19.
Precedentes
MS 10496
Publicação: DJ de 25/04/1963
RMS 9978
Publicação: DJ de 06/09/1962
RMS 8602
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 42950 EI
Publicação: DJ de 19/10/1960