JurisHand AI Logo

Súmula 26 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19.

Precedentes

MS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960