Súmula 26 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 41.
Referência Legislativa
Lei nº 1.711/1952, art. 146. Lei nº 3.414/1958, art. 19.
Precedentes
MS 10496 Publicação: DJ de 25/04/1963 RMS 9978 Publicação: DJ de 06/09/1962 RMS 8602 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 42950 EI Publicação: DJ de 19/10/1960