UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/09/2008, DJe 10/10/2008) "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISSON NCIA DE TESES JURÍDICAS. [...] A dissonância apta a ser objeto de embargos de divergência deve envolver teses jurídicas a respeito da interpretação de determinado dispositivo de lei federal. 2. Na espécie, tanto o aresto paradigma quanto o embargado ao examinarem os casos o fizeram à luz do mesmo dispositivo legal, e ambos reconheceram o direito dos autores à indenização, apenas o valor da indenização foi diverso. 3. O quantum a ser indeniza...
DIREITO TRIBUTÁRIO...
TEMPO. SERVIÇO. ASPIRANTE. VIDA RELIGIOSA.
DIREITO DE RECESSO. LEI LOBÃO. SOCIEDADES POR AÇÕES.
"[...] TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. ART. 231, VIII, DO CTB. RETENÇÃO DO VEÍCULO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTAS. IMPOSSIBILIDADE. [...] 'A liberação do veículo retido por transporte irregular de passageiros, com base no art. 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC' (REsp 1144810/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 18.3.10). [...]" (AgRg no REsp 1303711 RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2012, DJe 29/08/2012) "[...] TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO E C...
ser questionada pela via do habeas corpus.
1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações s...
DIREITO CIVIL...