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Jurisprudência STJ 388 de 24 de Junho de 2010

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Discute-se a incidência ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de natureza Financeira) sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico).

Tese Firmada

A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.A conversão dos créditos (oriundos de empréstimo) em investimento externo direto concretiza-se mediante a realização de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira (sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior), consubstanciadas em lançamentos fictícios de entrada e saída de recursos.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 24/03/2010 Julgado em: 09/06/2010 Acórdão publicado em: 24/06/2010 Trânsito em Julgado: 30/08/2010


Jurisprudência STJ 388 de 24 de Junho de 2010