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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Informativo - STJ524 de 28/08/2013

    CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NAS FORÇAS ARMADAS PARA O FIM DE APOSENTADORIA ESPECIAL.

  • Jurisprudência - STJ1.286 de 12/03/2025

    DIREITO ADMINISTRATIVO...

    • Previdenciário
  • Informativo - STF498 de 14/03/2008

    por ela determinado, de outro inquérito do qual relatora - v.

  • Jurisprudência - STJ439 de 16/02/2012

    É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

  • Jurisprudência - STM70.007.612.120.207.000.000 de 18/03/2021

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 3) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO,SERVIDOR PÚBLICO CIVIL,TEMPO DE SERVIÇO.

  • Súmula Anotada - STJ194 de 03/10/1997

    "RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DA 2A. SEÇÃO DO STJ, 'É DE VINTE ANOS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O CONSTRUTOR, POR DEFEITOS QUE ATINGEM A SOLIDEZ E A SEGURANÇA DO PRÉDIO, VERIFICADOS NOS CINCO ANOS APÓS A ENTREGA DA OBRA' [...]" (REsp 62278 SP, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/1996, DJ 21/10/1996, p. 40257) "RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSTRUTOR. PRESCRIÇÃO. [...] É DE VINTE ANOS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA O CONSTRUTOR, POR DEFEITOS QUE ATINGEM A SOLIDEZ E A SEGURANÇA DO PRÉDIO, VERIFICADOS NOS CINCO ANOS APÓS A ENTREGA DA OBRA. [...]" (REs...

    • Civil
    • Da prescrição e decadência
    • Disposições gerais sobre prescrição
    • Prazos prescricionais
  • Jurisprudência - STJ1.064 de 28/06/2021

    Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/9/2020 e finalizada em 15/9/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 180/STJ.Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 15/2/2022, no REsp n. 1.852.691/PB, nos seguintes termos: "diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia.Entretanto, quanto ao pleito de manutenção da suspensão ...

    • Previdenciário
    • Benefícios da Seguridade Social