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Jurisprudência STJ 439 de 16 de Fevereiro de 2012

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO CIVIL

Questão submetida a julgamento

Discute-se a inexistência de dano moral em razão de acidente ambiental ocorrido no Porto de Paranaguá com o navio N/T Norma.

Tese Firmada

É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Ocorre dano moral no caso de trabalhador profissional da pesca que, em virtude de acidente ambiental, resta impossibilitado de realizar seu trabalho.

Informações Complementares

"O julgamento das teses ora firmadas visa a equalizar especificamente o julgamento das ações de indenização efetivamente movidas diante do acidente ocorrido com o Navio N-T Norma, no Porto de Paranaguá, no dia 18.10.2001, mas, naquilo que encerram teses gerais, aplicáveis a consequências de danos ambientais causados em outros acidentes semelhantes, serão, como natural, evidentemente considerados nos julgamentos a se realizarem."

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: SIDNEI BENETI Embargos de Declaração: 09/05/2012 Afetação: 18/10/2010 Julgado em: 08/02/2012 Acórdão publicado em: 16/02/2012 Trânsito em Julgado: 14/06/2012


Jurisprudência STJ 439 de 16 de Fevereiro de 2012