Jurisprudência - TSE2.796 de 26/09/2022PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. DIRETÓRIO ESTADUAL. DOAÇÃO POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DEMISSÍVEIS AD NUTUM. FATOS REGIDOS PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA. TEMPUS REGIT ACTUM. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.488/2017. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 55–D DA LEI Nº 9.096/1995. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. As contas do diretório estadual do partido relativas ao exercício financeiro de 2016 foram aprovadas com ressalvas, tendo sido determinados o recolhimento de R$ 32.018,78 ao Tesouro Nacional e a transferência de R$ 17.500,00 para a conta bancária específica do Fundo Partidário destinada à criação e manutenção...