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Súmula 305 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.

Precedentes

RE 41006 Publicação: DJ de 08/05/1959 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83 RE 35915 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130


Súmula 305 - STF