Súmula 305 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 136.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 643, § 1º; e art. 824, § 2º.
Precedentes
RE 41006 Publicação: DJ de 08/05/1959 RE 30698 EI Publicações: DJ de 17/07/1958 RTJ 6/83 RE 35915 Publicações: DJ de 02/05/1958 RTJ 5/130