“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - STF1201635 de 08/11/2019
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME CELETISTA, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, VANTAGEM PESSOAL, NATUREZA ADMINISTRATIVA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. APLICAÇÃO DE MULTA, CINCO POR CENTO, VALOR DA CAUSA, BENEFÍCIO, AGRAVADO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROSA WEBER: SERVIDOR PÚBLICO, UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), REGIME CELETISTA, PAGAMENTO, GRATIFICAÇÃO, NATUREZA TRABALHISTA, COMPETÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO.
- Jurisprudência - STF1272193 de 17/09/2020
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO DE tempo DE SERVIÇO EM ESPECIAL. INDISPENSÁVEL ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. NECESSIDADE DO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A discussão em torno do direito à conversão do tempo comum em especial demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF, bem como requer a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que inviabiliza o extraordinário. II - Agravo ...
- Jurisprudência - STF1375733 de 28/11/2022
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Conselhos de fiscalização profissionais. Autarquias corporativas. Contratação sob o regime celetista. Possibilidade. ADC nº 36, ADI nº 5.367 e ADPF nº 367. Precedentes. 1. O Plenário da Suprema Corte, em julgamento conjunto da ADC nº 36, da ADI nº 5.367 e da ADPF nº 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649/98, bem como da legislação que permite a contratação no âmbito dos conselhos profissionais sob o regime celetista. 2. Agravo regimental não provido.
- Jurisprudência - STF6080 de 26/02/2021
AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...
- Jurisprudência - STF1294492 de 02/12/2021
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.
- Jurisprudência - STF1075412 de 22/06/2018
995 - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa....
- Civil
- Responsabilidade Civil
- Jurisprudência - STF792107 de 29/04/2014
VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO...
- Jurisprudência - STF1298484 de 05/10/2021
Após os votos dos Ministros Rosa Weber, Relatora, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que conheciam do agravo interno e negavam-lhe provimento, pediu vista dos autos o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021. Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.9.2021 a 14.9.2021.