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Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões

  • Jurisprudência - STF6235 de 18/03/2022

    AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...

  • Jurisprudência - STF3931 de 12/05/2020

    O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT, o Dr. Mauro de Azevedo Menezes; e, pelo amicus curiae Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, a Dra. Isabel Bueno. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.

  • Jurisprudência - STF6668 de 07/03/2022

    O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.

  • Jurisprudência - STF5239 de 18/11/2021

    O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o feito sem resolução do mérito (art. 485, VI, do CPC), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

  • Jurisprudência - STF1157386 de 01/10/2019

    A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem, para os fins previstos nos arts. de 1.036 a 1.040, do CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.

  • Jurisprudência - STF1163900 de 11/12/2019

    A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para, concedendo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para os fins previstos nos arts. 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

  • Jurisprudência - STF1169634 de 13/02/2019

    REEXAME, FATO, PROVA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO, LIMITAÇÃO TEMPORAL.

  • Jurisprudência - TSE60.010.366 de 19/11/2024

    ELEIÇÕES 2024. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CAUSA DE INELEGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM ELEIÇÕES MUNICIPAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto da decisão monocrática que negou seguimento ao recurso ordinário por inadequação da via recursal eleita. O recurso contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que deferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá duas questões em dis...