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Jurisprudência STF 6668 de 07 de Marco de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 6668

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/02/2022

Data de publicação

07/03/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2022 PUBLIC 07-03-2022

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS ESTADUAIS DE SANEAMENTO - AESBE ADV.(A/S) : ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais. 3. Proibição de inscrição do nome do usuário dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em cadastro de proteção ao crédito quando inadimplente. 4. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor. Violação ao art. 24, V e § 1º, da Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou procedente o pedido nela formulado, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual n. 18.309, de 03 de agosto de 2009, do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.2.2022 a 11.2.2022.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGULAMENTAÇÃO, INSCRIÇÃO, CONSUMIDOR, BANCO DE DADOS. INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. LEI ESTADUAL, RESTRIÇÃO, INSCRIÇÃO, CONSUMIDOR, CADASTRO DE INADIMPLENTES, DISCRIMINAÇÃO, USUÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00027 ART-00024 INC-00005 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00175 PAR-ÚNICO INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 ART-00043 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00044 PAR-00001 PAR-00002 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-018309 ANO-2009 ART-00003 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, REGULAMENTAÇÃO, INSCRIÇÃO, CONSUMIDOR, BANCO DE DADOS) ADI 3623 (TP). (INCOMPETÊNCIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO) ADI 5575 (TP). - Veja art. 1º e art. 3º do Estatuto Social da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Número de páginas: 12. Análise: 05/10/2022, JAS.

Doutrina

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p. 525.


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