“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Súmula Anotada - STJ191 de 01/08/1997
"[...] JÚRI. PRONÚNCIA. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CP, ART. 117, II. [...] A SENTENÇA VÁLIDA DE PRONÚNCIA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO, NÃO SENDO IMPORTANTE QUE O JÚRI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, PARA LESÃO CORPORAL, POIS SEUS EFEITOS PERMANECEM. [...]" (REsp 76593 SP, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 13/05/1996, DJ 17/06/1996, p. 21504) "PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PELO JÚRI. [...] PRESCRIÇÃO. TRANQUILA JURISPRUDÊNCIA SUPERIOR SOBRE QUE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PELO TRIBUNAL DO JÚRI NÃO AFETA A EFICÁCIA DA PRONÚNCIA COMO CAUSA INTERRUPTIVA." (REsp 63680 SP, Rel. Mini...
- Processo Penal
- Sistemas Processuais
- Jurisprudência - TSE11.676 de 17/10/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO POLÍTICO. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. SÚMULA 26/TSE. PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA. PERCENTUAL MÍNIMO DE RECURSOS. INOBSERVÂNCIA. EC 117/2022. ANISTIA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. IMPACTO. REDUÇÃO DO VALOR A SER DEVOLVIDO AO ERÁRIO E DA MULTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto embargado, unânime, proveu–se em parte agravo interno do diretório regional do partido embargante apenas para reduzir o valor a ser devolvido ao erário e a multa imposta para, respectivamente, R$ 78.278,86 e R$ 7.827,88 a fim de adequá–los ao...
- Jurisprudência - STF5961 de 02/07/2021
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE...
- Jurisprudência - STF3799 de 26/11/2019
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2019 a 4.11.2019.
- Jurisprudência - TSE60.019.961 de 15/05/2024
Julgamento conjunto do AREspe nº 060082536 e do AgR na TutCautAnt nº 060019961O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, negou provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais, determinando a comunicação da decisão ao Tribunal de origem e a imediata execução do acórdão proferido pelo TRE/GO e julgou, ainda, prejudicados os pedidos de efeito suspensivo e a Tutela Cautelar Antecedente, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Mi...
- Jurisprudência - TSE60.082.536 de 15/05/2024
Julgamento conjunto do AREspe nº 060082536 e do AgR na TutCautAnt nº 060019961O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, negou provimento aos agravos em recursos especiais eleitorais, determinando a comunicação da decisão ao Tribunal de origem e a imediata execução do acórdão proferido pelo TRE/GO e julgou, ainda, prejudicados os pedidos de efeito suspensivo e a Tutela Cautelar Antecedente, nos termos do voto da Relatora. Acompanharam a Relatora, os Ministros Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Mi...
- Jurisprudência - STF6073 de 27/05/2020
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para, confirmando a decisão liminar, declarar a inconstitucionalidade da totalidade da Lei 895/2013 do Estado de Roraima, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 20.3.2020 a 26.3.2020.
- Jurisprudência - STF1366822 de 11/09/2024
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determinar a devolução do feito à origem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.