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Jurisprudência STF 5961 de 02 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5961 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

21/06/2021

Data de publicação

02/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021

Partes

EMBTE.(S) : ABRADEE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DISTRIBUIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA ADV.(A/S) : LYCURGO LEITE NETO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC MARANHÃO ADV.(A/S) : ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – SEGUNDOS – ADEQUAÇÃO. Os segundos embargos de declaração são cabíveis quando o vício haja surgido, pela vez primeira, no julgamento dos anteriores.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

Número de páginas: 6. Análise: 24/05/2022, KBP.


Jurisprudência STF 5961 de 02 de Julho de 2021