“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.038.882 de 12/11/2020
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso (Presidente). Acórdão publicado em sessão. Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.
- Jurisprudência - TSE60.076.022 de 01/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro, referente às eleições presidenciais de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.071.518 de 01/09/2022
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista, referente às eleições presidenciais de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente).Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
- Jurisprudência - TSE60.042.974 de 28/06/2023
O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), relativa ao exercício financeiro de 2020, e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e Andr...
- Jurisprudência - STF5100 de 14/05/2020
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 2º da Lei nº 15.945/2013 do Estado de Santa Catarina, de forma a excluir do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo requerente, o Dr. Tullo Cavallazzi Filho; pelo interessado Governador do Estado de Santa Catarina, o Dr. Weber Luiz de Oliveira, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Estado de São Paulo, o Dr. Rodrigo Trindade Cast...
- Jurisprudência - TSE60.027.619 de 28/11/2024
ELEIÇÕES 2024. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DRAP. IMPUGNAÇÃO AO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS. SUSPENSÃO DA ANOTAÇÃO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO MUNICIPAL. SITUAÇÃO NÃO REGULARIZADA ATÉ O PRAZO FINAL DAS CONVENÇÕES. APLICAÇÃO DO ART. 2º DA RES.–TSE 23.609. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 30 DO TSE. ATOS NÃO CONVALIDÁVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 26 DO TSE. NÃO CONHECIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Pau...
- Jurisprudência - STF6592 de 16/09/2021
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional a Lei nº 245/2015 do Estado do Amazonas, nos termos do voto do Relator. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”. Plenário, Sessão Virtual de 27.8.2021 a 3.9.2021.
- Constitucional
- Jurisprudência - TSE60.002.132 de 20/02/2024
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos especiais eleitorais, cassando o acórdão regional e determinando a fixação da competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da denúncia oferecida na Investigação Criminal e seus incidentes, mantendo válidos todos os atos já praticados, nos termos do voto do Relator, com os acréscimos da Ministra Cármen Lúcia.Acompanharam o Relator, os Ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (Presidente).Falaram: a) pelo recorrente David Clemente Monteiro Correia, o Dr. Francisco Felippe Lebrão Agosti; b)...