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Jurisprudência TSE 060042974 de 28 de junho de 2023

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Raul Araujo Filho

Data de Julgamento

20/06/2023

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou aprovadas com ressalvas as contas do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), relativa ao exercício financeiro de 2020, e determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

Ementa

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO. PSTU – DIRETÓRIO NACIONAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. CLÁUSULA DE BARREIRA NÃO ALCANÇADA. PARTIDO QUE NÃO RECEBEU FUNDO PARTIDÁRIO. ÚNICA IRREGULARIDADE: RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. VALOR ÍNFIMO. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE QUANTIA AO ERÁRIO.1. Trata–se da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), relativa ao exercício financeiro de 2020.2. A referida agremiação partidária não recebeu cotas do Fundo Partidário no exercício financeiro ora em análise, por não ter superado a cláusula de desempenho nas eleições de 2018, motivo pelo qual não são aplicáveis à presente prestação de contas as regras e limites de uso dos recursos do Fundo Partidário previstos no art. 44, I, IV e V, da Lei nº 9.096/1995.3. Única irregularidade: recebimento de doação, no valor de R$ 170,00, sem a devida identificação do CPF do doador, o que caracteriza recurso de origem não identificada.4. O ínfimo valor do vício não foi suficiente para causar prejuízo à fiscalização exercida pela Justiça Eleitoral. Precedentes.5. Contas aprovadas com ressalvas, com determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 170,00.


Jurisprudência TSE 060042974 de 28 de junho de 2023