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Jurisprudência TSE 060076022 de 01 de setembro de 2022

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Carlos Horbach

Data de Julgamento

01/09/2022

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro, referente às eleições presidenciais de 2022, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes (Presidente). Acórdão publicado em sessão.Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

ELEIÇÕES 2022. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP). PARTIDO ISOLADO. CARGOS DE PRESIDENTE E VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES PREENCHIDOS. RES.–TSE N. 23.609/2019. HABILITAÇÃO. DEFERIMENTO.1. Cumpridos os requisitos previstos na Res.–TSE n. 23.609/2019 e as formalidades legais, deve–se reconhecer a regularidade dos atos partidários, habilitando a sigla a participar das Eleições 2022.2. Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários deferido. Determinada a certificação nos processos de registro vinculados.


Jurisprudência TSE 060076022 de 01 de setembro de 2022