“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei10.540 de 01/10/2002
Art. 1º - O item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal , subitem Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , que "aprova o Plano Nacional de Viação", passa a vigorar acrescido da interligação das rodovias BR-405 e BR-116, com a seguinte descrição: "2.2.2-(...) (...)"...
- Lei10.487 de 04/07/2002
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei10.504 de 08/07/2002
Lei nº 10.504 de 8 de Julho de 2002...
- Lei10.497 de 08/07/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 13.340.000,00 (treze milhões, trezentos e quarenta mil reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.006 de 29/07/2009
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 77-A São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. Art. 77-B Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. § 1º...
- Lei12.008 de 29/07/2009
Art. 4º - A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A: "Art. 69-A Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado: I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental; III - (VETADO) IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da ...
- Lei12.003 de 29/07/2009
Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009...
- Lei10.573 de 25/11/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade "Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento", constante do Anexo II a esta Lei.