Lei nº 10.487 de 4 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 , passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002