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Lei nº 10.487 de 4 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 , passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002

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