Artigo 2º da Lei nº 10.487 de 4 de Julho de 2002
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
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