Artigo 1º da Lei nº 10.487 de 4 de Julho de 2002
Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei nº 3.846, de 17 de dezembro de 1960 , passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID.