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Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º

A autoridade federal de telecomunicações, analisados os aspectos técnicos e administrativos, indicará número telefônico de 3 (três) algarismos, a ser adotado em todo o País, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Art. 3º

O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2009

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