Artigo 3º da Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O número telefônico deve ser divulgado nas listas telefônicas e contas telefônicas dos serviços de telefonia fixa comutada e móvel pessoal.