Artigo 1º da Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a reserva de número telefônico de 3 (três) algarismos, de abrangência nacional, para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.