JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009

Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.003 /2009