Artigo 4º da Lei nº 12.003 de 29 de Julho de 2009
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
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