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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei7.367 de 18/09/1985

    Art. 2 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

  • Lei7.359 de 10/09/1985

    Art. 1 - Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º : ‘’Art. 232 - (...) 1º (...) 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.’’...

  • Lei14.912 de 03/07/2024

    Art. 2 - O Capítulo VIII do Título II da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 19-V: "Art. 19-V Os gestores do SUS, em todas as esferas, realizarão campanhas permanentes de conscientização contra a automedicação, com o objetivo de informar a população sobre os riscos dessa prática, especialmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial."...

  • Lei14.913 de 03/07/2024

    Lei nº 14.913 de 3 de Julho de 2024...

  • Lei14.919 de 05/07/2024

    Art. 1 - Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

  • Lei14.687 de 20/09/2023

    Art. 1, §1° - A criação das funções a que se refere o inciso I do caput deste artigo será implementada no exercício financeiro do ano de 2023 e nos exercícios seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lei14.697 de 11/10/2023

    Art. 2 - O art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 6º O Poder Executivo fixará os processos produtivos básicos, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de protocolização junto ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos (GT-PPB). § 6º-A. Esgotado o prazo previsto ...

  • Lei14.665 de 04/09/2023

    Lei nº 14.665 de 4 de Setembro de 2023...