Lei nº 14.747 de 5 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Fica instituído, em âmbito nacional, o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, a ser comemorado, anualmente, no mês de setembro.
No âmbito do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, ficam instituídas semanas temáticas dedicadas à cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das válvulas cardíacas, todas doenças do coração.
O Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares e as semanas temáticas previstas no caput deste artigo têm como objetivos:
engajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardíacas e da sua prevenção e tratamento;
divulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre as doenças cardíacas, especialmente a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças das válvulas cardíacas e o infarto;
disseminar na sociedade, por meio de alertas em diferentes meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas;
promover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados às doenças cardíacas;
conscientizar a sociedade sobre os riscos das doenças cardíacas, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas enfermidades;
contribuir para a construção de políticas públicas que atenuem os efeitos do tratamento das doenças cardíacas;
promover a atualização e a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à importância da eficiente disponibilização de serviços e procedimentos relacionados à prevenção e ao tratamento da cardiopatia isquêmica, da cardiopatia congênita, das doenças da aorta e das doenças das válvulas cardíacas.
Entre as ações previstas para o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, o governo federal deverá proceder à iluminação de locais públicos na cor vermelha.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2023.